4º Suplemento nº 38 | II Série

4º Suplemento nº 38

II Série

quinta-feira, 6 de agosto de 2015



SUMÁRIO


Parte E - Directiva n.º 001/DSV/2015:

» Agência da Aviação Civil » Conselho de Administração

Estabelece as condições de operação de aeronaves em regime de contrato de locação


Parte E - Directiva n.º 002/DSV/2015:

» Agência da Aviação Civil » Conselho de Administração

Estabelece os requisitos para renovação e alteração do certificado de operador aéreo.


Parte E - Regulamento de Aviação Civil: – CV-CAR 8:

» Agência da Aviação Civil » Conselho de Administração

Estabelece os requisitos técnicos das operações da aviação civil.


Parte E - Regulamento de Aviação Civil: – CV-CAR 9:

» Agência da Aviação Civil » Conselho de Administração

Estabelece as regras para a certificação e manutenção dos certificados de operador aéreo (AOC)