3º Suplemento nº 38 | II Série

3º Suplemento nº 38

II Série

quinta-feira, 6 de agosto de 2015



SUMÁRIO


Parte E - Regulamento de Aviação Civil: – CV-CAR 4:

» Agência da Aviação Civil » Conselho de Administração

Estabelece os requisitos para o registo e atribuição de marcas e matrículas às aeronaves civis.


Parte E - Regulamento de Aviação Civil: – CV-CAR 5:

» Agência da Aviação Civil » Conselho de Administração

Determina os requisitos técnicos e procedimentos administrativos comuns para a certificação de aeronavegabilidade


Parte E - Regulamento de Aviação Civil: – CV-CAR 6:

» Agência da Aviação Civil » Conselho de Administração

Determina os requisitos para a certificação de uma Organização de Manutenção Aprovada (OMA)


Parte E - Regulamento de Aviação Civil: – CV-CAR 7:

» Agência da Aviação Civil » Conselho de Administração

Determina os requisitos mínimos de instrumentos, dados e equipamentos para, as aeronaves