1º Suplemento nº 46 | I Série

1º Suplemento nº 46

I Série

quarta-feira, 29 de julho de 2015



SUMÁRIO


Decreto nº 6/2015:

» Conselho de Ministros

Aprova o Acordo de Financiamento entre o Governo da República de Cabo Verde e a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), assinado a 26 de Junho de 2015.


Decreto-Presidencial nº 15/2015:

» Presidência da República

Nomeando, sob proposta do Governo, Jorge Alberto da Silva Borges, para exercer, em comissão ordinária de serviço, o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Cabo Verde junto da República da Eslovénia, com residência em Bruxelas.


Decreto-Presidencial nº 16/2015:

» Presidência da República

Nomeando, sob proposta do Governo, Jaqueline Maria Duarte Pires Ferreira Rodrigues Pires, para exercer, em comissão ordinária de serviço, o cargo de Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República de Cabo Verde junto da República Federal da Alemanha.


Decreto-regulamentar nº 6/2015:

» Conselho de Ministros

Regula os termos do reconhecimento do estatuto das micro e pequenas empresas, adiante designadas por MPE.


Lei nº 95/VIII/2015:

» Assembleia Nacional

Concedendo ao Governo autorização legislativa para consagrar como meio de provas, as informações provenientes do sistema de monotorização contínua dos navios via satélite (VMS-Vessel Monitoring System), bem como graduar e agravar o regime sancionatório previsto no Decreto-Lei n.º 53/2005, de 8 de Agosto.


Lei nº 96/VIII/2015:

» Assembleia Nacional

Concedendo ao Governo autorização legislativa para definir e aprovar o novo Código de Água e Saneamento aprovado pela Lei n.º 41/II/84, de 18 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Legislativo n.º 5/99, de 13 de Dezembro.


Portaria nº 29/2015:

» Ministério das Finanças e do Planeamento » Gabinete do Ministro

Aprova o Regulamento do Fundo de Contragarantia Público.


Portaria nº 30/2015:

» Ministério das Infraestruturas e da Economia Marítima » Gabinete do Ministro

Estabelece as condições mínimas que devem ser respeitadas pelas empresas detentoras de alvará para a actividade da construção, no que se refere ao seu quadro de pessoal.


Portaria nº 31/2015:

» Ministério das Infraestruturas e da Economia Marítima » Gabinete do Ministro

Define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, para efeitos de avaliação da capacidade económica e financeira das empresas de construção.


Retificação:

» Chefia do Governo » Secretaria-Geral do Governo

Ao sumário das Portaria nº 27/2015 e Portaria nº 28/2015, publicada no Boletim Oficial n.º 43, I Série de 22 de julho de 2015.