SUMÁRIO
Decreto-Lei nº 9/2008:
» Conselho de Ministros
Institui um regime especial de constituição e início de actividade de sociedades comerciais por quotas e anónimas nas modalidades de constituição presencial «empresa no dia» e de constituição “online” de sociedades comerciais.
Portaria nº 6/2008:
» Chefia do Governo, Ministério das Finanças e Administração Pública, Ministério da Justiça e Ministério do Trabalho, Família e Solidariedade » Gabinete do Ministro
Fixa os emolumentos pela promoção da constituição da «empresa no dia» e da constituição «on-line» de sociedades por quotas e anónimas e a duração do periodo experiemental bem como o organismo responsável pelo procedimento.