Boletim Oficial nº 43 | I Série

Boletim Oficial nº 43

I Série

segunda-feira, 8 de novembro de 2010



SUMÁRIO


Decreto nº 19/2010:

» Conselho de Ministros

Aprova o Protocolo de Cooperação relativo ao Ensino Técnico e à Formação Profissional entre a República de Cabo Verde e a República da Costa do Marfim.


Decreto nº 20/2010:

» Conselho de Ministros

Aprova o Acordo Fitossanitário entre a República de Cabo Verde e a República Democrática de São Tomé e Príncipe.


Decreto nº 21/2010:

» Conselho de Ministros

Aprova o Acordo de Cooperação no domínio das Pescas Marítimas entre a República de Cabo Verde e a República Democrática de São Tomé e Príncipe.


Decreto nº 22/2010:

» Conselho de Ministros

Aprova o Protocolo entre o Ministério das Finanças da República de Cabo Verde e o Ministério das Finanças e da Administração Pública da República Portuguesa em matéria de Assistência Mútua Administrativa referente aos Impostos sobre o Rendimento.


Decreto-Legislativo n.º 12/2010:

» Conselho de Ministros

Altera o Decreto-Legislativo nº 12/95, de 26 de Dezembro, sobre restrição do uso de cheque.


Decreto-Legislativo n.º 13/2010:

» Conselho de Ministros

Define os objectivos da política industrial do país.


Decreto-Lei nº 49/2010:

» Conselho de Ministros

Define o regime de financiamento público ao ensino superior.


Portaria nº 43/2010:

» Ministério das Finanças » Gabinete do Ministro

Realiza o montante de capital social subscrito pelo Estado, ainda por realizar na ATLANTIC TUNA, – Sociedade Cabo-verdiana e Angolana de Pescas, S.A., com quatro (4) embarcações de pescas, no montante total de 191.000.000$00 (cento e noventa e um milhões de escudos).


Resolução nº 59/2010:

» Conselho de Ministros

Autoriza o Ministério das Infraestrututras, Transportes e Telecomunicações a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de asfaltagem da Estrada Assomada/Tarrafal, na ilha de Santiago, no montante 1.047.379.108$45 (um bilhão, quarenta e sete milhões, trezentos e setenta e nove mil, cento e oito escudos e quarenta e cinco centavos).