Boletim Oficial nº 31 | I Série

Boletim Oficial nº 31

I Série

segunda-feira, 16 de agosto de 2010



SUMÁRIO


Decreto nº 10/2010:

» Conselho de Ministros

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Protecção Social dos trabalhadores da República de Cabo Verde e da República de Angola, assinado em Luanda a 5 de Dezembro de 2008.


Decreto-Regulamentar nº 5/2010:

» Conselho de Ministros

Aprova os novos Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, abreviadamente designado IEFP.


Despacho Substituição n° 104/VII/2010:

» Assembleia Nacional » Gabinete do Presidente

Substituindo os Deputados Aristides Raimundo Lima, Mário Anselmo Couto de Matos e Alberto Alves por Elida Maria Mendes Mosso, João Lopes do Rosário e Cristalina Maria Domingos Feijóo Pereira, respectivamente.


Lei n° 69/VII/2010:

» Assembleia Nacional

Estabelece o quadro da descentralização administrativa bem como o regime de parcerias público-privadas de âmbito regional, municipal ou local.


Lei n° 70/VII/2010:

» Assembleia Nacional

Altera a Lei n° 56/V/98, de 29 de Junho, que regula o regime jurídico da Comunicação Social.


Lei n° 71/VII/2010:

» Assembleia Nacional

Altera o Decreto-Legislativo n° 10/93, de 29 de Junho, que regula o exercício da actividade de radiodifusão em Cabo Verde.


Lei n° 72/VII/2010:

» Assembleia Nacional

Aprova o Estatuto do Jornalista.


Lei n° 73/VII/2010:

» Assembleia Nacional

Altera a Lei n° 58/V/98, de 29 de Junho, sobre a Lei da Imprensa Escrita e de Agência de Notícias.


Lei n° 74/VII/2010:

» Assembleia Nacional

Altera a Lei n° 57/V/98, de 29 de Junho, que regula o exercício da actividade de Televisão.


Resolução nº 103/VII/2010:

» Assembleia Nacional » Comissão Permanente

Deferindo os pedidos de suspensão temporária dos mandatos dos Deputados Mário Anselmo Couto de Matos e Alberto Alves.


Resolução nº 141/VII/2010:

» Assembleia Nacional

Cria uma Comissão Eventual de Redacção.


Resolução nº 142/VII/2010:

» Assembleia Nacional

Reconhece a qualidade de beneficiários dos direitos referidos nas alíneas a) a g) do número 1 do artigo 6° da Lei n° 82/VI/2005, de 12 de Setembro, a alguns cidadãos.