Boletim Oficial nº 29 | I Série

Boletim Oficial nº 29

I Série

sexta-feira, 25 de abril de 2014



SUMÁRIO


Decreto-Presidencial n.º 3/2014:

» Presidência da República

Nomeia, sob proposta do Governo, Óscar Silva dos Reis Tavares, Procurador da República, para exercer, em comissão ordinária de serviço, o cargo de Procurador-Geral da República.


Decreto-Regulamentar nº 21/2014:

» Conselho de Ministros

Altera o artigo 19.º do Decreto-Regulamentar n.º 9/2010, de 13 de Setembro, que regula os parâmetros e as características de uma habitação de interesse social, bem assim as condições de acesso aos projectos, programas e benefícios públicos para a aquisição, construção e reabilitação de habitação de interesse social.


Lei nº 63/VIII/2014:

» Assembleia Nacional

Concede autorização legislativa ao Governo no sentido de alterar o Decreto-Legislativo nº 7/2005, de 28 de Novembro, que estabelece o regime jurídico geral aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas.


Portaria nº 21/2014:

» Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território » Gabinete do Ministro

Estabelece a lista de trabalhadores do quadro do extinto Instituto Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos (INGRH) que transita para o quadro de pessoal da Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS).


Portaria nº 22/2014:

» Ministério da Cultura » Gabinete do Ministro

Cria o quadro de pessoal da Direcção Nacional das Artes.


Portaria nº 23/2014:

» Ministério da Cultura » Gabinete do Ministro

Revê o quadro de pessoal do Instituto do Arquivo Histórico Nacional.


Rectificação:

» Chefia do Governo » Secretaria-Geral do Governo

À Resolução nº 24/2014, que cria o Grupo de Coordenação Nacional (GCN) para a implementação da campanha pela segurança alimentar e nutricional: Juntos contra a Fome! Alimentando a Esperança na CPLP.


Resolução nº 38/2014:

» Conselho de Ministros

Fixa ao abrigo dos artigos 10º e 11º, combinados com o disposto n.º 3 do artigo 13º, todos da Lei n.º 59/VIII/2014, de 18 de Março, a pensão ou o complemento de pensão de reforma ou de aposentadoria, conforme couber, a uma primeira leva de Combatentes da Liberdade da Pátria, tais como definidos nos termos da referida Lei.