SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 24/2003:
» Conselho de Ministros
Altera o artigo 1º do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 10 de Julho que
revê o regime jurídico das Agências de Câmbio.
Decreto-Lei n.º 28/2003:
» Conselho de Ministros
Define, no âmbito da protecção social obrigatória do dispositivo
permanente de protecção social, o regime dos trabalhadores
por conta própria.