Boletim Oficial nº 27 | I Série

Boletim Oficial nº 27

I Série

segunda-feira, 4 de julho de 2005



SUMÁRIO


Decreto-Lei nº 45/2005:

» Conselho de Ministros

Regula a transição dos técnicos de contas inscritos no Ministério das Finanças para a Ordem Profissional dos Auditores e Contabilistas Certificados (OPACC) de Cabo Verde, criada pelo Decreto-Lei nº 12/2000, de 28 de Fevereiro.


Decreto-Lei nº 46/2005:

» Conselho de Ministros

Estabelece as normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado na definição concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas.


Despacho:

» Ministério das Finanças e do Planeamento » Gabinete do Ministro

Criando, junto da Direcção-Geral do Planeamento, o Secretariado Técnico de Apoio ao Desenvolvimento, STAD.


Lei nº 72/VI/2005:

» Assembleia Nacional

Institui o Dia Nacional da Cultura.


Lei nº 73/VI/2005:

» Assembleia Nacional

Concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o novo Código da Estrada.


Lei nº 74/VI/2005:

» Assembleia Nacional

Concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico aplicável às comunicações electrónicas, bem como o regime de controlo jurisdicional dos actos praticados pelas autoridades reguladores das comunicações.


Portaria nº 39/2005:

» Ministério das Finanças e do Planeamento » Gabinete do Ministro

Cria o Serviço de Registos dos Mecenas e dos Beneficiários, adiante designado SRMB.


Portaria nº 40/2005:

» Ministério das Finanças e do Planeamento » Gabinete do Ministro

Estabelece um conjunto de regras relativas à natureza dos activos que podem representar as provisões técnicas, aos limites de diversificação e dispersão prudenciais, bem como a enunciação de um conjunto de princípio a seguir pelas seguradoras na definição, implementação e controlo das políticas de investimento.


Rectificação:

» Chefia do Governo » Secretaria-Geral do Governo

Ao Decreto-Lei nº 41/2005, de 13 de Junho que aprova o quadro de pessoal civil das Forças Armadas.