SUMÁRIO
Decreto-lei nº 42/2020:
» Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-lei nº 48/2016, de 27 de setembro, que estabelece a organização e as normas de funcionamento do Ministério das Infra-estruturas, do Ordenamento do Território
e Habitação, e à primeira alteração ao Decreto-lei nº 4/2012, de 21 de fevereiro, que estabelece o regime das receitas próprias arrecadadas pela Inspeção-Geral da Construção e da Imobiliária
Decreto-lei nº 43/2020:
» Conselho de Ministros
Prorroga, excecionalmente, o prazo de resolução automática dos contratos de seguro, prescrito no nº 2 do artigo 61º do Decreto-lei nº 35/2010, de 6 de setembro, passando a ser de sessenta dias, após a data de vencimento do contrato